STJ julgará a legalidade de locações por aplicativos como "AIRBNB" em condomínios
Publicado por Juliana Bauer
há 5 anos
O caso em questão é de Porto Alegre (RS). Uma mulher foi proibida pelo condomínio de sublocar seu imóvel para temporadas porque isso feria as normas internas impostas aos moradores. A justiça local deu razão ao condomínio, e ela recorreu ao STJ.
Lembrando que a principais características do contrato de locação por temporada são para:
✔Prática de lazer;
✔Realização de cursos;
✔Feituras de obras em seu imóvel, etc.
Não podendo exceder o prazo de 90 dias. Após essa decisão orientará os demais tribunais a respeito do tema.. Você é a favor ou contra essa modalidade de locação? Acha que essa locação se enquadra na locação por temporada?
Após essa decisão orientará os demais tribunais a respeito do tema.
2 Comentários
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