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18 de Abril de 2024

STJ julgará a legalidade de locações por aplicativos como "AIRBNB" em condomínios

Publicado por Juliana Bauer
há 5 anos

O caso em questão é de Porto Alegre (RS). Uma mulher foi proibida pelo condomínio de sublocar seu imóvel para temporadas porque isso feria as normas internas impostas aos moradores. A justiça local deu razão ao condomínio, e ela recorreu ao STJ.

Lembrando que a principais características do contrato de locação por temporada são para:

✔Prática de lazer;

✔Realização de cursos;

✔Feituras de obras em seu imóvel, etc.

Não podendo exceder o prazo de 90 dias. Após essa decisão orientará os demais tribunais a respeito do tema.. Você é a favor ou contra essa modalidade de locação? Acha que essa locação se enquadra na locação por temporada?

Após essa decisão orientará os demais tribunais a respeito do tema.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-julgara-a-legalidade-de-locacoes-por-aplicativos-como-airbnb-em-condominios/766264931

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